RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDI
Dispõe sobre a aprovação da campanha de incentivo à destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) do Município de Guarantã do Norte/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Idoso e a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a competência deste Conselho para deliberar sobre a política pública voltada à pessoa idosa e sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI);
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a captação de recursos destinados ao financiamento das ações voltadas à pessoa idosa no Município;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao FMDI;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a campanha municipal de incentivo à destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guarantã do Norte/MT (FMDI).
Art. 2º. A campanha tem por finalidade estimular a destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao FMDI, visando o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município.
Art. 3º. Os recursos arrecadados por meio da campanha serão aplicados conforme Plano de Aplicação do FMDI previamente aprovado por este Conselho.
Art. 4º. A execução administrativa e financeira dos recursos caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as deliberações do CMDI.
Art. 5º. Fica autorizada a divulgação da campanha pelos meios institucionais do Município.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Guarantã do Norte/MT, 23 de abril de 2026
______________________________________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA
Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Guarantã do Norte – MT
| Edições | (969) 27 de Abril de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |