RESOLUÇÃO N° 08/2026 - CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE do Município de Guarantã do Norte.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho para deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, qualificação e monitoramento das ações voltadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do colegiado realizada em 23 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMASE do Município de Guarantã do Norte/MT, para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º O Plano orienta a política municipal de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, devendo ser observado por todos os órgãos e serviços envolvidos.

Art. 3º O CMDCA acompanhará a implementação do Plano, no exercício de suas atribuições de controle social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 23 de abril de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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