RESOLUÇÃO N° 07/2026 - CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da campanha de incentivo à destinação de recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do Município de Guarantã do Norte/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990 e pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a competência deste Conselho para deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente e sobre a aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA);

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a captação de recursos destinados ao financiamento das ações voltadas à infância e adolescência no Município;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao FIA;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a campanha municipal de incentivo à destinação de recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Guarantã do Norte/MT.

Art. 2º. A campanha tem por finalidade estimular a destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas ao FIA, visando o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município.

Art. 3º. Os recursos arrecadados por meio da campanha serão aplicados conforme Plano de Aplicação do FIA previamente aprovado por este Conselho.

Art. 4º. A execução administrativa e financeira dos recursos caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as deliberações do CMDCA.

Art. 5º. Fica autorizada a divulgação da campanha pelos meios institucionais do Município.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Guarantã do Norte/MT, 23 de abril de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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