RESOLUÇÃO N° 06/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
CONSIDERANDO que o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a criação e gestão dos Fundos vinculados aos Conselhos de Direitos, como instrumentos de financiamento da política de atendimento;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, inclusive quanto à destinação dos recursos do Fundo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência ocorra de forma planejada, transparente e alinhada às prioridades do Município;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, realizada em 16 de abril de 2026, devidamente registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do Município de Guarantã do Norte/MT, referente ao exercício de 2026, nos termos do documento anexo, que passa a integrar a presente Resolução para todos os fins de direito.
Art. 2º Estabelecer que a aplicação dos recursos do FIA deverá observar integralmente as diretrizes, prioridades, critérios e vedações constantes no Plano aprovado, sendo vedada a utilização dos recursos em desacordo com suas disposições.
Art. 3º Determinar que a execução dos recursos poderá ocorrer por meio de execução direta pelo Município, financiamento de projetos, celebração de parcerias ou outros instrumentos legalmente admitidos, sempre mediante deliberação do CMDCA e observância da legislação vigente.
Art. 4º Estabelecer que os projetos financiados com recursos do FIA deverão apresentar plano de trabalho, metas, indicadores e prestação de contas, ficando sujeitos ao acompanhamento e fiscalização deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 16 de abril de 2026.
________________________________________________ SOLANGE BOMM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Guarantã do Norte – MT
| Edições | (965) 17 de Abril de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |