RESOLUÇÃO N° 06/2026 - CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),

CONSIDERANDO que o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a criação e gestão dos Fundos vinculados aos Conselhos de Direitos, como instrumentos de financiamento da política de atendimento;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, inclusive quanto à destinação dos recursos do Fundo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência ocorra de forma planejada, transparente e alinhada às prioridades do Município;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, realizada em 16 de abril de 2026, devidamente registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do Município de Guarantã do Norte/MT, referente ao exercício de 2026, nos termos do documento anexo, que passa a integrar a presente Resolução para todos os fins de direito.

Art. 2º Estabelecer que a aplicação dos recursos do FIA deverá observar integralmente as diretrizes, prioridades, critérios e vedações constantes no Plano aprovado, sendo vedada a utilização dos recursos em desacordo com suas disposições.

Art. 3º Determinar que a execução dos recursos poderá ocorrer por meio de execução direta pelo Município, financiamento de projetos, celebração de parcerias ou outros instrumentos legalmente admitidos, sempre mediante deliberação do CMDCA e observância da legislação vigente.

Art. 4º Estabelecer que os projetos financiados com recursos do FIA deverão apresentar plano de trabalho, metas, indicadores e prestação de contas, ficando sujeitos ao acompanhamento e fiscalização deste Conselho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 16 de abril de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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