LEI Nº 2.505 DE 13 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROJETO DE URBANIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DA ÁREA DENOMINADA “CURVA DO PADRE”, LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA MT – 419, INTEGRANTE DA ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A BUSCAR RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS PARA SUA EVENTUAL EXECUÇÃO.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Guarantã do Norte, diretrizes para o Projeto de Urbanização, Preservação Ambiental e Valorização Paisagística da área conhecida como "Curva do Padre", localizada às margens da Rodovia МТ-419, integrante da área pertencente ao Aeroporto Municipal.

Art. 2º O projeto tem por objetivos:

I - evitar o abandono e a degradação da área;

II - promover a preservação ambiental, com manejo adequado da vegetação;

III - contribuir para a melhoria da segurança viária e da visibilidade no trecho da rodovia;

IV - valorizar o aspecto urbano e paisagístico do Município;

V- estimular o uso ordenado, seguro e ambientalmente equilibrado do espaço;

Art. 3º Para o atendimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, adotar, entre outras, as seguintes ações:

I - limpeza, roçada, poda e manejo ambiental controlado;

II - implantação de paisagismo com espécies nativas e adequadas ao local;

III - instalação de sinalização viária, educativa e ambiental;

IV - implantação de iluminação pública, quando tecnicamente recomendável;

V - implantação de elementos urbanísticos compatíveis com a área aeroportuária;

VI - desenvolvimento de ações de educação ambiental е preservação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, se assim entender conveniente, a firmar convênios, termos de cooperação, acordos e parcerias, bem como a pleitear recursos financeiros junto aos Governos Estadual e Federal, por meio de:

I - emendas parlamentares;

II - programas estaduais e federais nas áreas de infraestrutura, urbanismo, meio ambiente e mobilidade;

III -transferências voluntárias e demais instrumentos legalmente admitidos.

Art. 5º A eventual execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 6º A presente Lei não implica obrigação de execução imediata, nem autoriza a criação de despesas sem prévia dotação orçamentária específica.

Art. 7º A implementação de eventual projeto observará as normas ambientais, urbanísticas e aeroportuárias vigentes, respeitando as restrições operacionais da área do Aeroporto Municipal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 13 dias do mês de abril de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0430/2026


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