LEI Nº 2.505 DE 13 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROJETO DE URBANIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DA ÁREA DENOMINADA “CURVA DO PADRE”, LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA MT – 419, INTEGRANTE DA ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A BUSCAR RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS PARA SUA EVENTUAL EXECUÇÃO.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Guarantã do Norte, diretrizes para o Projeto de Urbanização, Preservação Ambiental e Valorização Paisagística da área conhecida como "Curva do Padre", localizada às margens da Rodovia МТ-419, integrante da área pertencente ao Aeroporto Municipal.
Art. 2º O projeto tem por objetivos:
I - evitar o abandono e a degradação da área;
II - promover a preservação ambiental, com manejo adequado da vegetação;
III - contribuir para a melhoria da segurança viária e da visibilidade no trecho da rodovia;
IV - valorizar o aspecto urbano e paisagístico do Município;
V- estimular o uso ordenado, seguro e ambientalmente equilibrado do espaço;
Art. 3º Para o atendimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, adotar, entre outras, as seguintes ações:
I - limpeza, roçada, poda e manejo ambiental controlado;
II - implantação de paisagismo com espécies nativas e adequadas ao local;
III - instalação de sinalização viária, educativa e ambiental;
IV - implantação de iluminação pública, quando tecnicamente recomendável;
V - implantação de elementos urbanísticos compatíveis com a área aeroportuária;
VI - desenvolvimento de ações de educação ambiental е preservação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, se assim entender conveniente, a firmar convênios, termos de cooperação, acordos e parcerias, bem como a pleitear recursos financeiros junto aos Governos Estadual e Federal, por meio de:
I - emendas parlamentares;
II - programas estaduais e federais nas áreas de infraestrutura, urbanismo, meio ambiente e mobilidade;
III -transferências voluntárias e demais instrumentos legalmente admitidos.
Art. 5º A eventual execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 6º A presente Lei não implica obrigação de execução imediata, nem autoriza a criação de despesas sem prévia dotação orçamentária específica.
Art. 7º A implementação de eventual projeto observará as normas ambientais, urbanísticas e aeroportuárias vigentes, respeitando as restrições operacionais da área do Aeroporto Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 13 dias do mês de abril de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0430/2026
| Edições | (963) 15 de Abril de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |