LEI Nº 2.504 DE 06 DE ABRIL DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 09 DE ABRIL DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.445, de 09 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O repasse financeiro decorrente do convênio autorizado por esta Lei poderá ser realizado mediante a formalização do respectivo convênio, cuja vigência deverá coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo, vedada a fixação de prazo inferior, observadas a existência de dotação orçamentária específica, a disponibilidade financeira e o cumprimento das obrigações pactuadas.

Parágrafo único. O valor do repasse, uma vez estabelecido no instrumento de convênio, não poderá ser reduzido durante sua vigência, podendo ser majorado mediante disponibilidade financeira e observância das normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 06 dias do mês de abril de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0413/2026


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