LICENÇA PRÉVIA
| LP Nº: 05/2026 | Válida até:31/03/2027 | Nº Protocolo:11507/2025 | Data do Protocolo:14/11/2025 |
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
| Nome/Razão Social/DenominaçãoTORRES DO BRASIL S.A. |
| Inscrição Estadual | CNPJ/CPF 38.350.109/0001-21 |
| Endereço/LocalizaçãoRua das Paineiras, nº 923, Lote 001, Quadra 180, Bairro 13 de maio, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. -9,946899º, Long. -54,923941º |
| Atividade Principal77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
| Atividade LicenciadaConstrução de estações e redes de telecomunicações |
| RestriçõesAs contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigorÉ obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida |
| Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta LicençaConforme Parecer Técnico nº 05/SEDEC/2026Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade |
Guarantã do Norte - MT, 31/03/2026
| ___________________________________ Taise Raquel Bechlin | ___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves |
| Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, | Prefeito Municipal |
Meio Ambiente e Turismo
Portaria: 1661/2025
MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL