PORTARIA Nº 0349/2026 DE 02/04/2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no âmbito do Município de Guarantã do Norte – MT.

O Prefeito do MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 340/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão da vacância no cargo de Psicólogo e do término de contrato de Assistente Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior imparcialidade, transparência e segurança jurídica na condução do Processo Seletivo Simplificado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Especial responsável pela organização, coordenação, análise e execução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Fabiane Maria Morozini, Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional – Presidente;

II – Erik Vinicius Padilha de Almeida, Coordenador(a) do Departamento de Recursos Humanos – Membro;

III – Fernanda Lopes Silva, Servidor(a) da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I- Receber e analisar as inscrições dos candidatos; II- Proceder à avaliação dos títulos apresentados, conforme critérios estabelecidos no edital; III- Promover diligências para verificação da autenticidade dos documentos, quando necessário; IV- Julgar recursos interpostos pelos candidatos; V- Elaborar e divulgar os resultados do certame; VI- Praticar todos os atos administrativos necessários à fiel execução do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º A Comissão atuará com autonomia técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º Os membros da Comissão responderão administrativamente, civilmente e penalmente por eventuais irregularidades na condução do processo seletivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte – MT, 02 de abril de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 02/04/2026, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0406/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (957) 7 de Abril de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito