PORTARIA Nº 0349/2026 DE 02/04/2026.
Dispõe sobre a designação da Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no âmbito do Município de Guarantã do Norte – MT.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 340/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão da vacância no cargo de Psicólogo e do término de contrato de Assistente Social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior imparcialidade, transparência e segurança jurídica na condução do Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Especial responsável pela organização, coordenação, análise e execução do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Fabiane Maria Morozini, Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional – Presidente;
II – Erik Vinicius Padilha de Almeida, Coordenador(a) do Departamento de Recursos Humanos – Membro;
III – Fernanda Lopes Silva, Servidor(a) da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I- Receber e analisar as inscrições dos candidatos; II- Proceder à avaliação dos títulos apresentados, conforme critérios estabelecidos no edital; III- Promover diligências para verificação da autenticidade dos documentos, quando necessário; IV- Julgar recursos interpostos pelos candidatos; V- Elaborar e divulgar os resultados do certame; VI- Praticar todos os atos administrativos necessários à fiel execução do Processo Seletivo Simplificado.Art. 4º A Comissão atuará com autonomia técnica, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Os membros da Comissão responderão administrativamente, civilmente e penalmente por eventuais irregularidades na condução do processo seletivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte – MT, 02 de abril de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 02/04/2026, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0406/2026.
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (957) 7 de Abril de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |