PORTARIA Nº 0334/2026 De 30 de março de 2026.
“Dispõe sobre a REVERSÃO DA APOSENTADORIA por incapacidade permanente da servidora Sra. Marilza Vieira Pereira e torna sem efeito a Portaria de exoneração n.º 0816/2025 e determina seu retorno às atividades funcionais.”.
O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 101/2005.
CONSIDERANDO a constatação da cessação da incapacidade laboral da servidora, conforme Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Municipal em 02/03/2026;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PREVIGUAR n.º 007/2026, que determinou a reversão do benefício previdenciário em favor da segurada;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 43 e 44 da Lei Municipal nº 187/2011 e a necessidade de restabelecer o vínculo funcional interrompido pela Portaria n.º 0816/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a REVERSÃO DA APOSENTADORIA por incapacidade permanente da servidora Sra. MARILZA VIEIRA PEREIRA, brasileira, RG n.° 07**9 SESP/MT e CPF n° ***.474.171-**, tornando sem efeito a Portaria n.º 0816/2025 e determinando seu imediato retorno ao exercício do cargo efetivo de PROFESSORA LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA (Classe "C", Nível "06"), junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 30/03/2026, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0389/2026.
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (953) 31 de Março de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |