RETIFICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE RETIFICAR A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026 EM SEU ARTIGO 3º:

Onde lê-se:

DA COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º A distribuição da jornada obedecerá, entre outros, aos seguintes parâmetros:

I - 30 (trinta) horas semanais (profissionais efetivos atuando Anos Iniciais/ Escolas Urbanas):

a) 17 h em sala de aula;

b) 3 h Projetos Transversais e condução do Projeto Sala do Educador;

c) 10h de Hora atividade.

II - 30 (trinta) horas semanais (professores Educação Infantil):

a) 20 h em sala de aula;

b) 10h de Hora atividade.

III - 18 (dezoito) horas semanais (profissionais efetivos em redução de carga horária):

a) 10h em sala de aula;

b) 2 h Projetos Transversais e condução do Projeto Sala do Educador

c) 6 h de Hora atividade.

IV - 15 (quinze) horas semanais (profissionais efetivos em redução de carga horária):

a) 10 h em sala de aula;

b) 5 h de Hora atividade.

V – Carga horária de Contratos temporários

a) a cada 2 h em sala de aula/ 1 h de Hora atividade.

Passa a ser lido da seguinte forma:

DA COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º A distribuição da jornada obedecerá, entre outros, aos seguintes parâmetros:

I - 30 (trinta) horas semanais (profissionais efetivos atuando Anos Iniciais/ Escolas Urbanas):

a) 17 h em sala de aula;

b) 3 h Projetos Transversais e condução do Projeto Sala do Educador;

c) 10h de Hora atividade.

II - 30 (trinta) horas semanais (professores Educação Infantil):

a) 20 h em sala de aula;

b) 10h de Hora atividade.

III - 18 (dezoito) horas semanais (profissionais efetivos em redução de carga horária):

a) 12h em sala de aula;

b) 6 h de Hora atividade.

IV - 15 (quinze) horas semanais (profissionais efetivos em redução de carga horária):

a) 10 h em sala de aula;

b) 5 h de Hora atividade.

V – Carga horária de Contratos temporários

a) a cada 2 h em sala de aula/ 1 h de Hora atividade.

Guarantã do Norte – MT, 30 de março de 2026.

Vanda Klement

Secretária Municipal de Educação,

Cultura e Desporto

Portaria Nº 0959/2025


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Entidade Gabinete do Prefeito