DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS): Portaria nº 0561/2025.
CONTRATADA: Construtora Lumicenter Ltda., CNPJ nº 29.570.797/0001-44.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: nº 179/2022, nº 197/2022 e nº 051/2023.
ASSUNTO: Aplicação de Sanções Administrativas, Rescisão Contratual e Ressarcimento ao Erário.
O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a Decisão Administrativa Final prolatada no Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, que apurou graves irregularidades, fraudes e inexecuções contratuais perpetradas pela empresa Construtora Lumicenter Ltda. nas obras de reforma e ampliação das Escolas Estaduais Guarantã e Albert Einstein.
SÍNTESE DA DECISÃO:
Após exaustiva análise do Relatório Final da Comissão Processante e do acervo probatório de mais de 2.000 páginas, que demonstraram a prática de medições ideologicamente falsas, substituição dolosa de materiais e abandono de obras, DECIDE-SE pela aplicação das seguintes penalidades:
1. RESCISÃO UNILATERAL: Rescisão de pleno direito dos Contratos Administrativos nº 179/2022, nº 197/2022 e nº 051/2023, com amparo no art. 78, incisos I a V, da Lei nº 8.666/93 e Cláusulas 14.1 e 14.3 dos respectivos instrumentos.
2. MULTA ADMINISTRATIVA: Aplicação de multa pecuniária, a título de Multa Compensatória, fixada em seu limite máximo contratual de 20% sobre o valor da proposta comercial vencedora, totalizando o importe de R$ 1.271.966,52 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
* Contrato 179/2022 (Reforma da EE Albert Einstein): R$ 499.787,98
* Contrato 197/2022 (Reforma e Ampliação da EE Guarantã): R$ 683.412,01
* Contrato 051/2023 (Refeitório e Calçada da EE Albert Einstein): R$ 88.766,53
3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, c/c as Cláusulas 10.3.1 e 10.4 dos contratos.
4. REPARAÇÃO DE DANOS: Exigência de ressarcimento integral ao Erário, a título de reparação de danos civis e patrimoniais apurados, no montante consolidado de R$ 2.777.385,52 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), independente das multas aplicadas.
ENCAMINHAMENTOS: A Construtora Lumicenter Ltda. será notificada para, querendo, interpor Recurso Administrativo no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis contra a rescisão, suspensão e aplicação das multas (art. 109, I, da Lei nº 8.666/93). Transcorrido o prazo recursal ou mantida a decisão, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa e ajuizadas as competentes Ação de Execução Fiscal e Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos. Os autos serão, ainda, oficiados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para as providências cabíveis.
Guarantã do Norte - MT, 23 de março de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT
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