PORTARIA Nº 0321/2026 DE 23/03/2026.
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;
RESOLVE:
ARTIGO 1ºNOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores:
| PRESIDENTE | PAMELA FERRIRA DOS SANTOS | 066.791.791-81 |
| SECRETÁRIO | VANESSA DE SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 055.810.191-77 |
| MEMBRO | LOREN RENATA IRIBARREM FURTADO | 564.158.180-15 |
| MEMBRO | EDIMARA SÃO JOSÉ PEDRO PEREIRA | 048.781.891-18 |
| MEMBRO | AURELIO PIMENTA PEREIRA | 420.217.151-91 |
| MEMBRO | MONATA CESAR MALVEIRO | 066.330.989-10 |
| MEMBRO | JOSÉ ROBERTO VILLAÇA | 122.948.208-35 |
| MEMBRO | ANDRESSA DOS SANTOS DA LUZ REDDI | 067.924.711-43 |
| MEMBRO | ANA RAQUEL CASSOL | 703.962.711-62 |
| MEMBRO | FERNANDA LOPES SILVA | 941.138.661-04 |
| MEMBRO | SIMONY FERNANDA FONTANA PALENSCHI | 016.236.381-86 |
| MEMBRO | KELLY BELOTTO DE MORAES | 043.469.311-11 |
Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.
ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.
ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 120 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.
ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 23/03/2026, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0374/2026.
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (948) 24 de Março de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |