LEI Nº 2.502 DE 23 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial, nos termos do art 41, II da Lei 4.320/64, no valor total de até R$ 4.081.112,00 (quatro milhões oitenta e um mil cento e doze reais) destinados a seguintes rubricas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1168

Construção do CREAS

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.701

Transferências de Recursos de Convênios do Estado

Valor

R$ 817.000,00

Oitocentos e dezessete mil reais

Origem

Excesso de arrecadação de convênios

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1168

Construção do CREAS

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 50.000,00

Cinquenta mil reais

Origem

Anulação de dotação

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1169

Construção do CRAS

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.701

Transferências de Recursos de Convênios do Estado

Valor

R$ 783.000,00

Setecentos e oitenta e três mil reais

Origem

Excesso de arrecadação de convênios

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1169

Construção do CRAS

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 50.000,00

Cinquenta mil reais

Origem

Anulação de dotação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1170

Construção do Centro de Convivência

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.700

Transferências de Recursos de Convênios da União

Valor

R$ 1.157.112,00

Um milhão cento e cinquenta e sete mil cento e doze reais

Origem

Excesso de arrecadação de convênios

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1170

Construção do Centro de Convivência

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 12.000,00

Doze mil reais

Origem

Anulação de dotação

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1171

Aquisição de Veículos

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.700

Transferências de Recursos de Convênios da União

Valor

R$ 1.200.000,00

Um milhão e duzentos mil reais

Origem

Excesso de arrecadação de convênios

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de assistência Social

Ação

1171

Aquisição de Veículos

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 12.000,00

Doze mil reais

Origem

Anulação de dotação

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerão das seguintes fontes de custeio:

I – Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4320/64, no valor de até R$ 3.957.112,00 (três milhões novecentos e cinquenta e sete mil cento e doze reais), proveniente de repasses de convênios do Estado e da União, conforme os seguintes detalhamentos:

Fonte 1.701 (Estado): R$ 1.600.000,00

Fonte 1.700 (União): R$ 2.357.112,00

II – Anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), proveniente da Fonte 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos), das seguintes rubricas orçamentárias:

Orgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

003

Fundo Municipal de Direitos do Idoso

Função

08

Assistência Social

Subfunção

241

Assistência ao Idoso

Programa

0021

Manutenção dos Programas Municipais de Assistência Social

Ação

1165

Aquisição de Academia da Terceira Idade

Natureza Despesa

4490

Aplicações Diretas

Fonte Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor

R$ 124.000,00

Cento e Vinte e Quatro Mil Reais

Art. 3º A presente abertura de crédito fundamenta-se nos termos do Artigo 41, inciso II, e no Artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão suplementadas por decreto, de acordo com o recebimento do recurso oriundo dos convênios oriundos de cada esfera de governo.

Art. 4º Ficam alterados os anexos correspondentes do Plano Plurianual (PPA) através da Lei nº 2.483 de 22 de outubro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sob nº 2.485 de 29 de outubro de 2025, vigentes para 2026, a fim de compatibilização orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 23 dias do mês de março de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0376/2026


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