RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMDI

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS – MODALIDADE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) LAR DOS IDOSOS JOSÉ DOLCE JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 48 da Estatuto do Idoso, RESOLVE:

Art. 1º Fica inscrito junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominado Lar dos Idosos José Dolce, de natureza governamental.

Art. 2º O serviço inscrito possui as seguintes características institucionais:

I. Natureza: serviço governamental;

II. Executor: Município de Guarantã do Norte – MT;

III. Vinculação administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV. Vinculação orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social;

V. Finalidade: acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Art. 3º O serviço deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas, bem como as diretrizes da política pública de assistência social e da política de proteção à pessoa idosa.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Guarantã do Norte/MT, 18 de março de 2026

______________________________________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA

Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso

Guarantã do Norte – MT


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