RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMDI
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS – MODALIDADE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) LAR DOS IDOSOS JOSÉ DOLCE JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GUARANTÃ DO NORTE – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 48 da Estatuto do Idoso, RESOLVE:
Art. 1º Fica inscrito junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominado Lar dos Idosos José Dolce, de natureza governamental.
Art. 2º O serviço inscrito possui as seguintes características institucionais:
I. Natureza: serviço governamental;
II. Executor: Município de Guarantã do Norte – MT;
III. Vinculação administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV. Vinculação orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social;
V. Finalidade: acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Art. 3º O serviço deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento de instituições de longa permanência para pessoas idosas, bem como as diretrizes da política pública de assistência social e da política de proteção à pessoa idosa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Guarantã do Norte/MT, 18 de março de 2026
______________________________________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA
Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Guarantã do Norte – MT
| Edições | (946) 20 de Março de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |