LICENÇA DE OPERAÇÃO

LO Nº: 04/2026Válida até: 16/03/2029Nº Protocolo: 2119/2026Data do Protocolo: 03/03/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

ARAGUAIA S.A.

Inscrição Estadual 13.990.800-5CNPJ / CPF 03.306.578/0070-90
Endereço / Localização

Avenida das Laranjeiras, nº 1219, Lote 463-C, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 09º57'55.48′′ S; Long. 54º54'15.78′′ O

Atividade Principal

46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Atividade Licenciada

Comércio atacadista com depósito, centro de distribuição e depósitos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor

É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico nº 04/SEDEC/2026 (RLO)

Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte - MT, 16/03/2026

___________________________________ Taise Raquel Bechlin

___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Prefeito Municipal

Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


Edições (946) 20 de Março de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito