RESOLUÇÃO Nº 05/2026 – CMAS

Dispõe sobre a aprovação da aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus e 01 (uma) van para atender às demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme os recursos provenientes de emenda parlamentar.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais fundamentada na Lei Municipal nº 2.437/2025, e

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 13 de março de 2026, conforme Ata nº 04/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura da rede socioassistencial do município, garantindo melhores condições de atendimento aos usuários da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a ampliação das demandas dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, bem como a necessidade de assegurar transporte adequado, seguro e acessível aos usuários;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos provenientes de Demanda Individual Impositiva, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), oriunda de Emenda Parlamentar, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, no âmbito da Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade dos conselheiros presentes na referida reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus e 01 (uma) van, destinados ao atendimento das demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Art. 2º Os veículos serão utilizados no atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais, especialmente nas atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A aquisição será realizada com recursos provenientes de Demanda Individual Impositiva, no valor de R$ 1.200.000,00, oriunda de Emenda Parlamentar, no âmbito da Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 13 de março de 2026

____________________________________ ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Guarantã do Norte – MT


Edições (942) 16 de Março de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito