ERRATA AO 3º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 128/2023

Trata-se de errata referente ao 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2023, objeto de LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA CORPORAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, a fim de promover correções formais identificadas no documento.

Assim, onde se lê no preâmbulo o nome do então Prefeito Sr. Érico Stevan Gonçalves, passa-se a constar o nome do atual Prefeito Municipal, Sr. Alberto Márcio Gonçalves, autoridade competente que atualmente representa o Município, sendo também atualizadas as demais informações relacionadas à representação do Chefe do Poder Executivo Municipal no referido preâmbulo.

Da mesma forma, procede-se à retificação no preâmbulo quanto à identificação da parte contratada, onde se lê “RDICOM SISTEMA MEDICOS LTDA”, passa-se a constar “CLODOMAR MASSOTTI”, corrigindo-se a denominação da parte contratada no referido Termo Aditivo.

Ainda, procede-se à retificação da Cláusula 1º, item 1.3, do referido Termo Aditivo, passando a constar a seguinte redação:

Onde se lê:

“A prorrogação do referido Contrato se dará sem aplicação de reajuste.”

Leia-se:

“A prorrogação do referido aditivo se dará com a aplicação de reajuste de aproximadamente 6,1638%, com base no índice IGP-M, conforme previsto no contrato inicial.”

Ressalta-se que os valores constantes no Termo Aditivo permanecem corretos, não havendo qualquer alteração financeira decorrente desta errata, bem como não houve prejuízo ao Município, tratando-se exclusivamente de correções de caráter formal no documento.

Dessa forma, a presente errata tem por objetivo regularizar as informações constantes no 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2023, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

Guarantã do Norte/MT, 09 de março de 2026.

Alberto Marcio Gonçalves

Prefeito Municipal


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