LEI Nº 2.500 DE 06 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DE NORTE AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o imóvel urbano localizado no Loteamento Jardim Araguaia, quadra 15, Lote 01-A, com área de 6.243,44 m² (seis mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado no Município de Guarantã do Norte, registrado sob o nº de matrícula 18.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Guarantã do Norte – MT.

Art. 2º Fica dispensada a licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de doação entre entes da Administração Pública.

Art. 3º A finalidade da doação a que se refere o art. 1º desta lei é a celebração e execução da proposta de convênio nº 0793-2025 entre o Município de Guarantã do Norte e a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, para a construção de uma escola estadual com 16 (dezesseis) salas de aula e demais ambientes pedagógicos, no bairro Jardim Araguaia, neste município.

Art. 4º A doação será formalizada em instrumento próprio, no qual deverão constar encargos que assegurem o interesse público, especialmente:

I – a destinação exclusiva do imóvel à construção e funcionamento de escola pública estadual;

II – prazos para início e conclusão das obras;

III – cláusula de reversão automática do imóvel ao Município em caso de descumprimento da finalidade ou dos prazos estabelecidos.

Art. 5º Fica desafetado o imóvel a que se refere o art. 1º desta lei, passando a integrar a categoria de bem dominical.

Art. 6º A doação de que trata esta Lei foi precedida de avaliação prévia do imóvel, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 06 dias do mês de março de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0316/2026


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