RESOLUÇÃO N° 05/2026 - CMDCA

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.431/2017 E DO DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Federal nº 13.431/2017, pelo Decreto Federal nº 9.603/2018 e pela Lei Municipal nº 2.254/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de organização, fortalecimento e integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto Federal nº 9.603/2018, que determina a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e articulada das políticas públicas no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de fluxos integrados de atendimento, escuta especializada e proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Município de Guarantã do Norte – MT, nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018, com a finalidade de articular, coordenar, integrar e monitorar as ações da rede intersetorial de atendimento, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Gestão Colegiada elaborar o Plano Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumento norteador das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal, o qual deverá ser submetido à apreciação e aprovação do CMDCA.

Art. 3º. Compete ainda ao Comitê elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, estabelecendo diretrizes para a escuta especializada, o depoimento especial e o atendimento integrado e humanizado, devendo igualmente ser submetido à apreciação e aprovação do CMDCA.

Art. 4º. O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e políticas públicas:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

IV – Conselho Tutelar;

V – Ministério Público;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VII – Departamento das Escolas Indígenas.

Parágrafo único. A organização, atribuições específicas e normas de funcionamento do Comitê serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal, observado o disposto nesta Resolução e na legislação vigente.

Art. 5º. A participação dos órgãos e instituições integrantes do Comitê ocorrerá no âmbito de suas competências legais e institucionais, preservadas a autonomia funcional, administrativa e normativa de cada ente participante, não implicando subordinação hierárquica entre os membros.

Art. 6°. O Comitê deverá promover o acompanhamento periódico das ações desenvolvidas pela rede de atendimento, podendo apresentar relatórios e recomendações ao CMDCA, com vistas ao aprimoramento contínuo das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte, 27 de fevereiro de 2026.

________________________________________________ SOLANGE BOMM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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