LEI Nº 2.497 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, A CAMINHADA ECOLÓGICA DA SERRA DO CADEADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarantã do Norte – MT, a Caminhada Ecológica da Serra do Cadeado, a ser realizada anualmente na véspera do Natal, no mês de dezembro.

Art. 2º A Caminhada Ecológica da Serra do Cadeado tem como objetivos:

I – promover a prática esportiva, o lazer e o bem-estar da população;

II – Incentivar o contato com a natureza e a preservação ambiental;

III – fortalecer o espírito comunitário, solidário e cooperativo;

IV – estimular ações voluntárias e beneficentes no período natalino.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas, associações, grupos esportivos e moradores locais para apoiar a realização do evento.

Art. 4º A participação no evento poderá ser gratuita, admitindo-se contribuições voluntárias destinadas a ações sociais.

Art. 5º O percurso anual poderá ser definido pelos organizadores, preferencialmente mantendo trilhas na região da Serra do Cadeado, respeitando normas de segurança e preservação ambiental.

Art. 6º Qualquer que seja a entidade, associação, órgão público ou grupo responsável pela administração, coordenação ou execução da Caminhada Ecológica da Serra do Cadeado, fica assegurada e garantida a participação, na organização do evento, dos idealizadores da 1ª edição — Renato Ferreira de Moraes, Tatiane Bertolini, Juliano Bento da Silva e Sr. Valdir Pedro de Carvalho — caso queiram participar.

Parágrafo único. A participação referida no caput lhes garantirá voz ativa nas decisões relativas ao percurso, logística, ações solidárias e demais aspectos essenciais do evento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0279/2026


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