RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMAS

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 146, de 04 de outubro de 1997, e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social constitui instrumento de planejamento estratégico da política pública de assistência social, orientando a organização, execução, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as deliberações da VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 01 de julho de 2025, cujas propostas subsidiaram a definição das prioridades da política socioassistencial para o período de vigência do plano;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 pela Secretaria Municipal de Assistência Social e sua apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Guarantã do Norte/MT para o período de 2026 a 2029, instrumento orientador da política pública de assistência social no âmbito municipal.

Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias de execução, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com o planejamento orçamentário municipal.

Art. 3º A execução, o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob fiscalização e controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O plano poderá ser revisado sempre que necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as normativas vigentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 25 de fevereiro de 2026.

____________________________________ ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Guarantã do Norte – MT


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