PORTARIA Nº 0243/2026 De 25 de fevereiro de 2026.

“Instaura o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 005/2026, designa Comissão Processante para apuração de supostas infrações contratuais cometidas pela empresa PREMIER COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei 14133/2021 e do Decreto Municipal nº 006/2026.

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1257/2026, instaurado a partir do Memorando nº 203/2026 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o descumprimento injustificado do prazo de entrega do objeto da Ata de Registro de Preços nº 121/2025 (Pregão Eletrônico nº 09/2025), consistente em 01 (um) veículo tipo Pick-up 4x4, cabine dupla;

CONSIDERANDO a inércia da contratada após a concordância com a substituição do modelo do veículo e o indício de abandono do contrato, conforme relatado pela fiscalização;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador nº 005/2026 (PAS) para apurar a responsabilidade administrativa da empresa:

I. PREMIER COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF nº 13.308.204/0001-36,Ata de Registro de Preços nº 121/2025 (Pregão Eletrônico nº 09/2025).

Art. 2º. Designar Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo Sancionador, no cargo de Presidente a servidora efetiva GICELIA SILVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA, registrada na Matrícula: 1799001, no cargo de Membro 01 o servidor efetivo MICHEL OVÍDIO DA ROCHA, registrado na Matrícula: 3338001e no cargo de Membro 02 o servidor efetivo MARCOS JOSUE MORAES, registrado na Matrícula: 2787001.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. O processo será iniciado com o recebimento dos autos pela Comissão Processante e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 25 de janeiro de 2026.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 25/02/2025, disponível no Link: e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0243/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (931) 26 de Fevereiro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito