LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI Nº: 03/2026Válida até: 20/02/2028Nº Protocolo: 10313/2025Data do Protocolo: 16/10/2025
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

Inscrição EstadualCNPJ / CPF

10.784.782/0016-37

Endereço / Localização

Linha Páscoa, Lote 471, s/n, zona de expansão urbana, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9°57'42.90'' S, Long. 54°52'8.85'' W

Atividade Principal

85.42-2-00 - Educação profissional de nível tecnológico

Atividade Licenciada

Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, escolas, centros de inclusão digital, asilos e similares; Depósito de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor

É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico nº 03/SEDEC/2026

Guarantã do Norte-MT, 20/02/2026.

___________________________________ Taise Raquel Bechlin

___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Prefeito Municipal

Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


Edições (929) 24 de Fevereiro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito