DECRETO N.º 11 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT AFETADAS ALAGAMENTOS, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.2.3.0.0 - ALAGAMENTOS, CONFORME A PORTARIA/MDR Nº 260/2022, REVOGA DECRETO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e Lei Estadual nº 10.670/2018.

CONSIDERANDO a precipitação pluviométrica intensa (fortes chuvas) que atingiu o município recentemente, ocasionando o aumento súbito do volume de águas, o que ocasionou intensos alagamentos na região, configurando a situação de alagamentos prevista COBRADE CÓDIGO 1.2.3.0.0.

CONSIDERANDO o Relatório Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que aponta a ocorrência de múltiplos pontos de alagamento e transbordamento de canais de drenagem, afetando a mobilidade urbana e atingindo residências e comércios;

CONSIDERANDO que o evento foi repentino e violento, caracterizando a imprevisibilidade necessária para a exceção legal, conforme entendimento jurisprudencial sobre eventos de força maior;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de resposta imediata por parte do Poder Público para minimizar danos e assistir a população, sob pena de responsabilidade por omissão (Art. 37, § 6º da Constituição Federal);

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre natural, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Guarantã do Norte - MT comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Parágrafo Único. O desastre é classificado e codificado como ALAGAMENTOS – COBRADE 1.2.3.0.0, conforme anexo da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art. 4º Com base no Inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e no Art. 22, Inciso XII da Lei Orgânica Municipal de Guarantã do Norte, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil autorizados, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: O agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, será responsabilizado administrativamente e civilmente.

Art. 5º Com fulcro no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos contratos e o reajustamento de preços.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026.

Art. 7º. FICA INTEGRALMENTE REVOGADO O DECRETO MUNICIPAL Nº 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e NP 0260/2026


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