DECRETO N.º 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA/MDR Nº 260/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 8º, VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e Lei Estadual nº 10.670/2018,

CONSIDERANDO a ocorrência de precipitação pluviométrica intensa e atípica no território municipal, em período recente, que resultou no aumento súbito do volume de águas e sobrecarga do sistema de drenagem urbana;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atesta a ocorrência de múltiplos pontos de alagamento e transbordamento de canais de drenagem, com impactos na infraestrutura urbana, na mobilidade e na segurança da população;

CONSIDERANDO que o evento se caracterizou como repentino e de natureza extraordinária, configurando situação de força maior e exigindo resposta imediata do Poder Público para mitigação de danos e proteção à vida, à integridade física e ao patrimônio dos munícipes;

CONSIDERANDO que os danos e prejuízos verificados foram devidamente registrados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), elaborado pela Defesa Civil Municipal, o qual integra os autos administrativos pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada e célere dos órgãos municipais para realização de ações de resposta, reabilitação e recuperação das áreas afetadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre natural, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Guarantã do Norte - MT comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Parágrafo Único. O desastre é classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme anexo da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art. 4º Com base no Artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no Art. 22, inciso XII da Lei Orgânica Municipal de Guarantã do Norte, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil autorizados, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, inclusive de seus acessórios e materiais necessários à execução das ações emergenciais, tais como cascalho, madeira, solo, máquinas, equipamentos e outros insumos correlatos, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

III – ingressar, intervir e prestar assistência em vias particulares, estradas internas, acessos ou passagens privadas, quando estas forem essenciais ao tráfego de moradores ou indispensáveis para garantir o acesso a serviços públicos essenciais.

Parágrafo único. O agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, será responsabilizado administrativamente e civilmente.

Art. 5º Com fulcro no Artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos contratos e o reajustamento de preços.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e NP 222/2026


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