INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS

CNPJ nº 03.239.019/0001-83

INTIMAÇÃO Nº 001/202

Processo Administrativo: referente à Notificação nº 002/2026

Pregão Eletrônico nº: 44/2024

Ata de Registro de Preços nº: 124/2024

NAD nº: 1744/2025

INTIMADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP CNPJ: 20.357.366/0001-20

A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a empresa acima identificada para ciência formal do que segue:

1. Conforme consta nos autos do processo administrativo em epígrafe, a empresa foi regularmente NOTIFICADA, por meio da Notificação nº 002/2026, acerca da entrega de material em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 124/2024.

2. Decorrido o prazo concedido para manifestação e regularização da situação, não houve qualquer apresentação de defesa, justificativa ou providência, restando caracterizada a REVELIA, devidamente certificada nos autos.

3. Diante da revelia e do descumprimento contratual constatado, fica a empresa CIENTE de que poderá ser submetida às penalidades administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais, dentre as quais:

I – Advertência;

II – Multa, nos termos previstos no instrumento convocatório e na ata de registro de preços;

III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, conforme a gravidade da infração.

4. A aplicação da penalidade observará o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo assegurado à empresa o direito de eventual manifestação antes da decisão administrativa final, caso ainda não esgotadas as fases processuais cabíveis.

5. O processo seguirá para análise e deliberação da autoridade competente, podendo resultar na aplicação das sanções acima indicadas.

Guarantã do Norte/MT, 10 de fevereiro de 2026.

Ivaine Molina

Secretário Municipal de Coordenação e Finanças

Portaria nº 1338/2025


Edições (922) 11 de Fevereiro de 2026 (baixar)
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