RESOLUÇÃO N° 03/2026 - CMDCA

DISPÕE: SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE LICENÇA-MATERNIDADE DA CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR SRA. DEBORA JULIANA HIRT LINTZMAIA E CONVOCA O CONSELHEIRO SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), considerando a deliberação do Plenário do Conselho em reunião extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 02/2026;

CONSIDERANDO o Ofício do Conselho Tutelar-CT nº 16/2026, datado de 05 de fevereiro de 2026, o qual solicita o afastamento de funções do exercício do cargo público de Conselheira Tutelar Titular, a Sr.ª Debora Juliana Hirt Lintzmaia, empossada em 10 de janeiro de 2024, para o período de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de agosto de 2026, para fins de gozo de Licença-Maternidade;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 07/2023 publicado em Diário Oficial na data do 05 de outubro de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Suplente do Conselho Tutelar-CT, de Guarantã do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o pedido de Licença-Maternidade da Conselheira Tutelar Titular, Sr.ª Debora Juliana Hirt Lintzmaia, pelo período de 180 dias, compreendendo de 10 de fevereiro de 2026 a 09 de agosto de 2026, previsto na Lei Municipal nº 1.175/2014.

Art. 2º Em virtude da ausência prolongada, a fim de não prejudicar os trabalhos do Conselho Tutelar, este Colegiado passa a Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, conforme votação realizada em 01 de outubro de 2023.

Art. 3º Obedecendo a ordem do Edital Complementar CMDCA nº 07/2023 de 01/10/2023, este Conselho convoca o 1º Conselheiro Tutelar Suplente, Sr. Joel da Silva Lucas, para exercer a função interino de Conselheiro Tutelar em nosso Município, pelo período de afastamento de Licença-maternidade da Conselheira Tutelar, Sr.ª Debora Juliana Hirt Lintzmaia.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente o Conselheiro Suplente para que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, e em caso de recusa convocar imediatamente o próximo Suplente da lista.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarantã do Norte/MT, 06 de fevereiro de 2026

________________________________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA

Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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