LEI COMPLEMENTAR Nº 363 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar atualização financeira do piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte.
Art. 2º Fica reajustado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), para o ano de 2026, o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município Guarantã do Norte, de acordo com a Lei 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 0214/2026
| Edições | (921) 10 de Fevereiro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |