ERRATA:
O Decreto nº. 004/2026 de 16 de janeiro de 2026, publicado na edição nº. 905, de 19 de janeiro de 2026, do Diário Oficial de Guarantã do Norte e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso edição N° 4916 de 28 de janeiro de 2026.
Onde se lê:
ARTIGO 1° – Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte – PREVIGUAR, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e setenta e noventa décimos por cento).
Leia-se:
ARTIGO 1° – Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte – PREVIGUAR, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento).
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPALAfixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/; Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0164/2026
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (915) 2 de Fevereiro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |