RESOLUÇÃO N° 02/2026 - CMDCA

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), considerando a deliberação do Plenário do Conselho em reunião ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e formalização da política municipal de atendimento socioeducativo, em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a competência deste Conselho para deliberar e exercer o controle social da política de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a minuta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Guarantã do Norte/MT, com vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data desta Resolução.

Art. 2º O Plano aprovado deverá orientar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito municipal, observada a realidade institucional e a demanda efetivamente existente.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação da execução do Plano, bem como o acompanhamento, a avaliação e, se necessário, a proposição de ajustes, sempre mediante apreciação deste Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 23 de janeiro de 2026

________________________________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA

Vice presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Guarantã do Norte – MT


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