PORTARIA Nº 0149/2026

De 26 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, nomeia Comissão Processante e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 101/2005”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 101/2005.

CONSIDERANDO os indícios de irregularidades técnicas e financeiras na obra da POLITEC, detalhados no Memorando nº 005/2026/SMC/SAE, que apontam um potencial dano ao erário de R$ 573.209,42.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme preceitua o Art. 157 do Estatuto do Servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026 para apurar a responsabilidade administrativa do ex-servidor MARCOS PAULO CRISTALANO, CPF nº 02x.xxx.xxx-x5, ex-ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização de Obras, em razão de suposto descumprimento dos deveres funcionais de zelo e dedicação e observância das normas legais previsto no Art. 130, I e III da LC 101/2005, visando a aplicação de penalidade de destituição de cargo em comissão.

Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

1. PRESIDENTE: OCIMAR CEZER BARP – MATRÍCULA: 2259.

2. MEMBRO 1: VANIA ELIAS DE OLIVEIRA GRAFFUNDER – MATRÍCULA: 4115;

3. MEMBRO 2: ROGÉRIO OSMAR WUADEN – MATRÍCULA: 3198.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:

a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;

b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;

c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.

Art. 3º. Comissão deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 26/01/2026, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0154/2026

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (911) 27 de Janeiro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito