LICENÇA PRÉVIA

LP Nº: 01/2026Válida até: 19/01/2027Nº Protocolo: 13123/2025Data do Protocolo: 19/12/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome/Razão Social/DenominaçãoMETAIS MG LTDA
Inscrição EstadualCNPJ/CFP49.168.059/0007-91
Endereço/LocalizaçãoRua Bacoparis, nº 51, Lote 13-A, Quadra 160, Setor Industrial, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9º56'38.24" S, Long. 54º55'16.09" W
Atividade Principal46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Atividade LicenciadaComércio atacadista, armazenamento e processamento de materiais recicláveis e sucatas metálicas, sem geração de efluentes líquidos
RestriçõesAs contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigorÉ obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida
Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta LicençaConforme Parecer técnico 01/SEDEC/2026

Guarantã do Norte - MT,19/01/2026.

___________________________________ Taise Raquel Bechlin

___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Prefeito Municipal

Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


Edições (910) 26 de Janeiro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito