LICENÇA DE OPERAÇÃO

LO Nº: 02/2026Válida até: 19/01/2029Nº Protocolo: 5278/2025Data do Protocolo: 24/06/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome/Razão Social/DenominaçãoJONATHAN HAMMES E JORGE HAMMES LTDA
Inscrição EstadualCNPJ/CPF49.952.776/0001-09
Endereço/LocalizaçãoRua das Laranjeiras, 125 A, Jardim Novo Horizonte, Guarantã do Norte - MT, CEP: 78520-000COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9º57'13.65" S, Long. 54º54'11.66" W
Atividade Principal45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Atividade LicenciadaServiços de manutenção e reparação de veículos automotores (geradores de resíduos perigosos, como óleos, graxas, tintas, solventes, entre outros)
RestriçõesAs contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigorÉ obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida
Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta LicençaConforme Parecer Técnico 02/SEDEC/2026Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte - MT, 19/01/2026

Taise Raquel Bechlin

Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

Prefeito Municipal

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


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Entidade Gabinete do Prefeito