DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 009/2025

Interessada: J. D. de Andrade Drogaria Ltda.

Ata de Registro de Preços nº 078/2024

Pregão Eletrônico nº 031/202

Órgão demandante: Secretaria Municipal de Saúde

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de suposto atraso no fornecimento de medicamentos no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 078/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2024.

Concluída a fase instrutória, os autos foram encaminhados à autoridade competente para decisão.

Ao proceder à análise final do processo, verifica-se que, diante do decurso de lapso temporal significativo entre os fatos inicialmente apurados e a presente deliberação, o procedimento perdeu sua utilidade administrativa e sua finalidade sancionatória, não se mostrando juridicamente razoável a adoção de medida punitiva neste momento.

Ressalte-se que a sanção administrativa possui natureza preventiva e pedagógica, exigindo imediatidade e proporcionalidade entre a conduta e a resposta estatal, circunstâncias que não mais se verificam no caso concreto.

Diante desse cenário, e em observância aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica, eficiência administrativa e duração razoável do processo, impõe-se o encerramento do feito.

DECIDO:

I. Reconhecer a perda superveniente da utilidade administrativa do processo, em razão do decurso temporal ocorrido;

II. Determinar o arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº 009/2025, sem aplicação de penalidade administrativa;

III. Registrar que a presente decisão encerra o procedimento, por ausência de interesse público atual na adoção de medida sancionatória.

Publique-se. Cientifique-se.

Arquive-se.

Guarantã do Norte/MT, 09 de janeiro de 2026.

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ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO


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Entidade Gabinete do Prefeito