DECRETO Nº 004/2026 de 16/01/2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – PREVIGUAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 12º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2026;
DECRETA:
ARTIGO 1° – Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte – PREVIGUAR, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e setenta e noventa décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º deste artigo.
ARTIGO 2º - Para os benefícios concedidos pelo PREVIGUAR anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
ARTIGO 3º - Fica revogado o Decreto nº 005/2025, de 17 de janeiro de 2025.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal
NP 0120/2026.
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 1,91 |
| em outubro de 2025 | 0,79 |
| em novembro de 2025 | 0,27 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
| Edições | (905) 19 de Janeiro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |