DECRETO Nº 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

CONSIDERANDO O DISPOTO NO DECRETO FEDERAL Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guarantã do Norte-MT será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIGUAR.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (um mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

§ 2º Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte/MT, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 0119/2026.


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