PORTARIA Nº 0099/2026

De 14 de janeiro de 2026.

“Instaura o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 003/2026, designa Comissão Processante para apuração de supostas infrações contratuais cometidas pela empresa SIMONE PEREIRA DA SILVA VIEIRA EIRELI e dá outras providências”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei 14133/2021 e do Decreto nº 130/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta execução dos contratos administrativos e pela probidade na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO os fatos narrados no Relatório de Fatos para Apuração Administrativa, datado de 13 de janeiro de 2026, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos (SMIRSU);

CONSIDERANDO a inexecução parcial e posterior abandono do Contrato nº 203/2023, cujo objeto era a pavimentação asfáltica das Ruas Castanheiras, Cedros, Sumaúma e Maracatiara no Bairro Treze de Maio;

CONSIDERANDO as vistorias técnicas da SINFRA que rejeitaram os serviços em duas ocasiões (outubro/2024 e janeiro/2025) devido a patologias graves, como asfalto desagregando e falta de acessibilidade.

CONSIDERANDO a inércia da contratada que, após notificação formal em 17 de março de 2025, não apresentou plano de correção ou retomada das obras.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de prejuízo ao erário municipal no valor estimado de R$ 82.525,48, referente aos custos de execução direta para correção das falhas deixadas pela contratada;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador nº 003/2026 (PAS) para apurar a responsabilidade administrativa da empresa:

I. SIMONE PEREIRA DA SILVA VIEIRA EIRELI, CNPJ/MF nº 39.325.185/0001-40,contratada por meio do CONTRATO/PMGN/MT/N° 203/2023.

Art. 2º. Designar Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo Sancionador, no cargo de Presidente a servidora efetiva HELEN JAQUELINE COSTA PIMENTA, registrada na Matrícula: 3495, no cargo de Membro 01 a servidora efetiva ANA VITORIA DOCIATI, registrada na Matrícula: 4806 e no cargo de Membro 02 o servidor efetivo ROGERIO OSMAR WUADEN, registrado na Matrícula: 3198.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. O processo será iniciado com o recebimento dos autos pela Comissão Processante e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 14 de janeiro de 2026.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 14/01/2026, disponível no Link: ; Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0101/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (903) 15 de Janeiro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito