PORTARIA Nº 0037/2026

De 09 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO E A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 130/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preveem a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados que descumprirem obrigações legais ou contratuais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 130/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente os arts. 132, 135, 148 e 149, que tratam das sanções de advertência e multa e do Processo Administrativo Sumário;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 301/2024, celebrado entre o Município de Guarantã do Norte/MT e a empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.611.383/0002-89, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, para a construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte I, a ser implantada no Bairro Santa Marta, neste Município;

CONSIDERANDO que, no curso da execução contratual, foram constatados atrasos recorrentes na execução da obra, caracterizadores, em tese, de inexecução parcial do objeto contratual;

CONSIDERANDO que tais atrasos foram formalmente comunicados à contratada por meio das Notificações Administrativas nº 71, 74, 76, 80, 83, 85 e 86/2025, sem que houvesse a regularização satisfatória da execução nos prazos concedidos;

CONSIDERANDO que as condutas apuradas, em tese, enquadram-se nas hipóteses de aplicação das sanções administrativas de advertência e multa, nos termos do art. 156, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 132, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 130/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO para apuração de responsabilidade da empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.611.383/0002-89, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 301/2024, em razão de atrasos reiterados na execução da obra, configuradores, em tese, de inexecução parcial contratual, nos termos do art. 148 do Decreto Municipal nº 130/2023.

Art. 2º. O processo administrativo instaurado por esta Portaria observará o rito sumário, aplicável às infrações passíveis de sanção de advertência e multa, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos prazos e condições previstos nos arts. 148 e 149 do Decreto Municipal nº 130/2023, especialmente:

I – Concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita pela contratada, contados da ciência da notificação;

II – Possibilidade de produção de provas, mediante requerimento fundamentado, a critério da Comissão;

III – Apresentação de alegações finais, quando cabível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

IV – Elaboração de relatório final conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente para julgamento.

Art. 3º. Fica designada COMISSÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, nos termos do art. 148, § 4º, do Decreto Municipal nº 130/2023, composta pelas seguintes servidoras efetivas:

I – KELLY BELOTTO DE MORAES, matrícula nº 4902001;

II – ELIANE BATISTA NOVAIS, matrícula nº 2009001.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I – Proceder à apuração dos fatos imputados à contratada;

II – Promover a notificação da empresa para apresentação de defesa;

III – Analisar documentos, manifestações e provas eventualmente produzidas;

IV – Elaborar relatório final conclusivo, nos termos do art. 149 do Decreto Municipal nº 130/2023, indicando, de forma motivada, a existência ou não de responsabilidade administrativa e sugerindo, se for o caso, a aplicação das sanções cabíveis.

Art. 5º. Concluídos os trabalhos, os autos deverão ser remetidos à autoridade competente, para julgamento e eventual aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a competência definida no art. 133 do Decreto Municipal nº 130/2023.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.

Gabinete do Prefeito, aos 09 de janeiro de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 09/01/2026, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0038/2026.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


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Entidade Gabinete do Prefeito