​ERRATA Nº 01/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1971/2025

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Especial de Contratação, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a seguinte retificação no edital em epígrafe:

1. DA EXCLUSÃO DE REQUISITO NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

NO ITEM RELATIVO AO ANEXO I- EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2025- 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1 III. Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS): Fica excluída em sua totalidade a exigência de apresentação do CEBAS, conforme descrito abaixo:

Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde, emitido pelo Ministério da Saúde e em pleno vigor, ou protocolo de renovação tempestivo acompanhado da certidão de validade da certificação anterior, conforme legislação federal vigente.

NO ITEM RELATIVO AO ANEXO II- EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2025- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

"C-3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA": Fica excluída em sua totalidade a exigência de apresentação do CEBAS, conforme descrito abaixo:

Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS): Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde, devidamente válido, ou comprovante de tempestividade do pedido de renovação, atestando a natureza da entidade conforme a legislação vigente.

JUSTIFICATIVA: Adequação à Lei Municipal nº 2.217/2022, que não prevê a certificação CEBAS como requisito obrigatório para a qualificação ou contratação de Organizações Sociais de Saúde no âmbito municipal.

2. DA EXCLUSÃO DE CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO (ITEM 3.2 DA TABELA C-3)

ONDE SE LÊ:

No quadro de critérios de julgamento da Proposta Técnica (C-3: Capacidade Técnica e Habilitação Social): Item 3.2 – Habilitação Social: Apresentação de Certificado CEBAS Saúde válido. Pontos: 03

LEIA-SE:

ITEM EXCLUÍDO. A pontuação referente ao item 3.2 fica suprimida. A pontuação total máxima do grupo "C-3: Capacidade Técnica" passa a ser de 18 (dezoito) pontos, e a pontuação total máxima da Proposta de Trabalho será reajustada proporcionalmente para manter a coerência do julgamento objetivo.

3. DA EXCLUSÃO DAS NOTAS COMPLEMENTARES

ONDE SE LÊ:

Encargos Sociais: Caso a entidade usufrua de isenções tributárias em decorrência do CEBAS, estas devem estar refletidas na projeção de custos do Grupo 1, sob pena de ser considerada proposta inexequível por superestimativa de custos.

LEIA-SE:

Encargos Sociais: Caso a entidade usufrua de isenções tributárias em decorrência de imunidades ou isenções legais previstas na legislação federal, estas devem estar refletidas na projeção de custos do Grupo 1, sob pena de ser considerada proposta inexequível por superestimativa de custos.

4. DA MOTIVAÇÃO DA ALTERAÇÃO

A presente retificação fundamenta-se no princípio da legalidade e da ampla competitividade, considerando que a Lei Municipal nº 2.217/2022, que rege a qualificação de Organizações Sociais no Município de Guarantã do Norte, não estabelece a posse do CEBAS como requisito obrigatório ou critério de diferenciação para a execução de contratos de gestão. A manutenção de tal exigência poderia restringir indevidamente a participação de entidades regularmente qualificadas como OSS, mas que não possuem ou não optaram pela certificação de beneficência.

5. DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS ITENS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital e seus Anexos que não foram objeto desta retificação.

6. DA PUBLICAÇÃO E PRAZOS

Considerando que a exclusão de exigências (CEBAS e Notas Complementares) facilita a participação e não impõe novos ônus às licitantes, a data de abertura do certame fica mantida para o dia 13/02/2026, em observância ao art. 55 da Lei 14.133/2021.

Guarantã do Norte/MT, 07 de janeiro de 2026.

Sr. Ana Raquel Cassol

Presidente da Comissão de Contratação

Portaria de Nomeação nº 1438/2025


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