PORTARIA Nº 001/2026/SMAS
Estabelece Normas de Funcionamento Institucional do Lar dos Idosos José Dolce.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização, coordenação e execução da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO que o Lar dos Idosos José Dolce constitui Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI de natureza governamental, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral, a dignidade, a segurança e o bem-estar das pessoas idosas acolhidas;
CONSIDERANDO a atuação de profissionais vinculados a cooperativas, OSCIP ou outras entidades contratadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Normas de Funcionamento Institucional do Lar dos Idosos José Dolce, aplicáveis a todos os profissionais que atuem nas dependências da ILPI.
Art. 2º. As normas possuem caráter exclusivamente institucional e não caracterizam vínculo empregatício com o Município de Guarantã do Norte/MT.
Art. 3º. Os profissionais deverão cumprir as rotinas institucionais estabelecidas para o adequado funcionamento do Lar.
Art. 4º. O uso de telefone celular é permitido somente em áreas destinadas aos colaboradores.
Art. 5º. As refeições dos profissionais ocorrerão somente após o atendimento integral dos idosos.
Art. 6º. É obrigatório o uso de vestuário adequado e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, conforme a função exercida.
Art. 7º. As visitas ocorrerão exclusivamente nas áreas comuns, mediante agendamento, sendo vedado o acesso aos quartos.
Art. 8º. É vedada a divulgação de imagens, vídeos ou informações relativas aos idosos.
Art. 9º. O descumprimento das normas será comunicado à entidade de vínculo do profissional.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 05 de janeiro de 2026.
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XÊNIA DA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 919/2025
| Edições | (896) 6 de Janeiro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |