​Processo de Sindicância Investigativa nº 007/2025

Investigada: JOSEFA APARECIDA DA SILVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de Sindicância Investigativa instaurada por meio da Portaria nº 1.582/2025 e alterada pela Portaria nº 1799/2025, para apurar eventuais irregularidades funcionais atribuídas à servidora Josefa Aparecida da Silva.

A Comissão de Sindicância informou a impossibilidade momentânea de prosseguimento da instrução, especificamente quanto à oitiva da investigada, em razão de seu afastamento médico por 120 dias, fundamentado nos CIDs F32, F41 e F42 (Transtornos Mentais e Comportamentais). Consta, ainda, que a servidora possui perícia médica oficial agendada para o dia 23 de dezembro de 2025 para reavaliação de seu quadro clínico.

É o Relatório. DECIDO.

O exercício do poder disciplinar deve estar em harmonia com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF). A continuidade de um processo administrativo contra servidor que, comprovadamente por atestado médico psiquiátrico, encontra-se sem condições de exercer sua autodefesa e sob risco de agravamento de saúde por exposição a estresse, configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

Considerando que o prazo para conclusão já foi objeto de prorrogação pela Portaria nº 1.799/2025 e que a fluência do prazo legal sem a possibilidade de prática de atos instrutórios prejudica a eficiência administrativa;

Considerando que cabe à autoridade instauradora a decisão sobre a suspensão dos prazos processuais para evitar prejuízos à instrução e garantir a lisura do procedimento;

Diante do exposto, no uso das atribuições que me são conferidas por lei e pela Portaria de instauração do feito:

A) DETERMINO A SUSPENSÃO da Sindicância Investigativa nº 007/2025 pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data, interrompendo-se a contagem do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão.

B) DETERMINO que a Comissão Processante aguarde a realização da perícia médica oficial agendada para 23/12/2025 e, de posse do laudo, informe a este Gabinete sobre a viabilidade de retomada dos atos ou a necessidade de nova suspensão.

C) DETERMINO à Secretaria de Governo que promova a publicação desta decisão e a imediata notificação da Comissão e do advogado constituído nos autos.

Registre-se nos autos.

Notifique-se pessoalmente a interessada.

Cumpra-se.

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Alberto Marcio Gonçalves

Prefeito Municipal


Edições (894) 30 de Dezembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito