​LEI MUNICIPAL Nº 2.494 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM MUNÍCÍPIOS VIZINHOS PARA USO DO CENTRO DE TRATAMENTO RENAL NATAL GOMES”.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os municípios de Novo Mundo (CNPJ nº 01.614.517/0001-33), Matupá (CNPJ nº 24.772.188/0001-54), Peixoto de Azevedo (CNPJ nº 03.238.631/0001-31) e Nova Guarita (CNPJ nº 37.465.598/0001-02), para .realização de tratamento de hemodiálise no Centro de Tratamento Renal Natal Gomes, localizado na Marginal Guarantã - Jardim Cidade Nova, Guarantã do Norte - MT, 78520-000.

§ 1º O presente convênio tem por finalidade assegurar, em regime de referência e de cooperação mútua, que os pacientes residentes nos municípios especificados no caput possam ser encaminhados para o Centro de Tratamento Renal Natal Gomes, com vistas à garantia da continuidade do tratamento de Hemodiálise necessário à Terapia Renal Substitutiva.

§ 2º Os Municípios conveniados serão responsáveis pelo transporte dos seus pacientes, bem como por todas as despesas decorrentes do tratamento, incluindo o custo das sessões de hemodiálise, a realização de exames laboratoriais, de imagens e outros exames complementares necessários, e a alimentação desses pacientes, sem prejuízo de outras obrigações fixadas no termo de convênio.

§ 3º O termo de convênio decorrente da execução desta lei deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e deverá prever cláusulas claras de prestação de contas e fiscalização dos recursos repassados, em observância aos princípios da legalidade e publicidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 de dezembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal; Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/ ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; NP 2202/2025


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