​LEI MUNICIPAL Nº 2.495 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, no valor de R$ 152.944.900,00 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta e Quatro Mil e Novecentos Reais).

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, no valor de R$ 107.071.100,00 (Cento E Sete Milhões, Setenta e Um Mil e Cem Reais).

Art. 2º O orçamento geral do Município de Guarantã do Norte – MT, para o exercício financeiro de 2026, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 279.571.000,00 (Duzentos E Setenta E Nove Milhões Quinhentos E Setenta E Um Mil Reais), que deduzidos os valores da dedução da receita no total de 19.555.000,00 (Dezenove Milhões Quinhentos E Cinquenta E Cinco Mil Reais) que são R$ 17.160.000,00 da contribuição para formação do FUNDEB e R$ 2.395.000,00 (Dois Milhões Trezentos E Noventa E Cinco Mil Reais) referente à renúncia de receita por descontos concedidos, ficando portando a Receita Líquida no valor de R$ 260.016.000,00 (Duzentos E Sessenta Milhões E Dezesseis Mil Reais), descriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

VALOR

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

50.137.550,00

(-) Dedução Descontos Concedidos

R$

-2.379.950,00

Receita de Contribuições

R$

6.224.000,00

Receita Patrimonial

R$

1.644.100,00

Receita Agropecuária

R$

10.500,00

Receita de Serviços

R$

78.100,00

Transferências Correntes

R$

181.554.000,00

(-) Dedução Fundeb

R$

-17.160.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.910.750,00

(-) Deduções de Outras Receitas Correntes

R$

-15.050,00

Subtotal

R$

222.004.000,00

Receita Correntes – Intra-orçamentária

R$

18.562.000,00

Receitas de Contribuições

R$

18.562.000,00

Subtotal

R$

18.562.000,00

Receitas de Capital

Operação de Crédito

R$

1.000.000,00

Alienação de Bens

R$

150.000,00

Transferência de Capital

R$

18.300.000,00

Subtotal

R$

19.450.000,00

Total Geral

R$

260.016.000,00

Art. 4º A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 260.016.000,00 (Duzentos E Sessenta Milhões E Dezesseis Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, integrantes desta Lei.

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

VALOR

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

R$

118.546.400,00

Outras Despesas Correntes

R$

102.358.860,00

Subtotal

R$

220.905.260,00

Despesas de Capital

Investimentos

R$

28.381.400,00

Amortização da Dívida

R$

4.720.000,00

Subtotal

R$

33.101.400,00

Reserva de Contingência

R$

615.000,00

Reserva do R.P.P.S.

R$

5.394.340,00

Total Geral

R$

260.016.000,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Câmara Municipal

R$

9.750.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

2.115.000,00

Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças

R$

12.183.500,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

R$

83.091.400,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$

75.524.900,00

Secretaria Municipal De Infra. Rural e Serviços Urbanos

R$

23.379.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

5.765.200,00

Secretaria Municipal de Desen. Econ. Meio Amb. e Turismo

R$

9.641.000,00

Secretaria Municipal de Gov. e Art. Institucional

R$

2.812.000,00

Secretaria Municipal de Cidades

R$

10.588.000,00

Subtotal

R$

234.850.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundo Mun. Previd. Social dos Serv.de Guarantã do Norte

R$

25.166.000,00

Subtotal

R$

25.166.000,00

TOTAL

R$

260.016.000,00

III – POR FUNÇÕES:

FUNÇÔES

VALOR

01 Legislativa

R$

9.750.000,00

04 Administração

R$

25.657.000,00

06 Segurança Pública

R$

1.561.500,00

08 Assistência Social

R$

5.515.200,00

09 Previdência Social

R$

19.771.660,00

10 Saúde

R$

75.524.900,00

12 Educação

R$

78.036.900,00

13 Cultura

R$

2.844.000,00

15 Urbanismo

R$

16.544.500,00

16 Habitação

R$

350.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

3.992.000,00

20 Agricultura

R$

2.116.000,00

22 Indústria

R$

590.000,00

23 Comercio e Serviços

R$

906.000,00

25 Energia

R$

3.016.500,00

26 Transporte

R$

2.850.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

2.210.500,00

28 Encargos Especiais

R$

2.770.000,00

99 Reserva de Contingência

R$

6.009.340,00

TOTAL

R$

260.016.000,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES:

SUB-FUNÇÕES

VALOR

031 Ação Legislativa

R$

9.750.000,00

121 Planejamento e Orçamento

R$

700.000,00

122 Administração Geral

R$

26.843.000,00

124 Controle Interno

R$

394.000,00

127 Ordenamento Territorial

R$

100.000,00

129 Administração de Receitas

R$

2.000,00

181 Policiamento

R$

1.543.000,00

182 Defesa Civil

R$

18.500,00

241 Assistência ao Idoso

R$

685.500,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

1.160.500,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.368.700,00

245 Serviços Socioassistenciais

R$

115.000,00

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

19.771.660,00

301 Atenção Básica

R$

25.526.000,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

44.078.300,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

1.233.200,00

304 Vigilância Sanitária

R$

764.900,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

1.831.000,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

2.085.000,00

361 Ensino Fundamental

R$

50.675.400,00

362 Ensino Médio

R$

120.000,00

364 Ensino Superior

R$

234.000,00

365 Educação Infantil

R$

20.589.000,00

366 Educação de Jovens e Adultos

R$

100.000,00

367 Educação Especial

R$

2.228.500,00

392 Difusão Cultural

R$

2.844.000,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

10.569.500,00

452 Serviços Urbanos

R$

5.975.000,00

481 Habitação Rural

R$

50.000,00

482 Habitação Urbana

R$

200.000,00

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

3.787.000,00

544 Recursos Hídricos

R$

205.000,00

605 Abastecimento

R$

21.000,00

606 Extensão Rural

R$

1.570.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária

R$

24.000,00

661 Promoção Industrial

R$

390.000,00

662 Produção Industrial

R$

200.000,00

691 Promoção Comercial

R$

756.000,00

692 Comercialização

R$

501.000,00

695 Turismo

R$

150.000,00

751 Conservação de Energia

R$

3.016.500,00

782 Transporte Rodoviário

R$

2.850.000,00

812 Desporto Comunitário

R$

1.318.500,00

813 Lazer

R$

892.000,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

4.770.000,00

997 Reserva do RPPS

R$

5.394.340,00

999 Reserva de Contingência

R$

615.000,00

TOTAL

R$

260.016.000,00

V – POR PROGRAMAS:

PROGRAMAS

VALOR

0001

Gestão E Manutenção Do Poder Legislativo

R$

9.750.000,00

0002

Gestão Participativa E Relações Institucionais

R$

4.927.000,00

0005

Operações Especiais

R$

6.924.000,00

0006

Eco cidadão - Coleta E Reciclagem Consciente

R$

5.738.000,00

0007

Iluminação E Sustentabilidade

R$

3.016.500,00

0008

Políticas Ambientais Para O Futuro

R$

1.497.500,00

0009

Esporte E Cidadania – Construindo Comunidades Ativas

R$

2.210.500,00

0012

Programa Rota Do Saber - Transporte Seguro

R$

3.053.000,00

0013

Educação Básica: Planejamento E Resultados

R$

56.153.000,00

0014

Fortalecimento Da Atenção Primária

R$

25.526.000,00

0016

Fortalecimento Da Atenção Especializada

R$

44.078.300,00

0021

Manutenção Dos Programas Municipais De Assistência Social

R$

1.782.500,00

0030

Programa Sinaliza Guarantã

R$

125.000,00

0042

Guarantã Gestão Eficiente

R$

12.587.500,00

0043

Guarantã De Oportunidades: Fazendo Mais & Melhor Por Voce

R$

44.887.900,00

0044

Programa Escola Bem Nutrida

R$

2.075.000,00

0045

Prevenção E Vigilância Em Saúde

R$

2.605.900,00

0046

Programa De Assistência Farmacêutica

R$

1.233.200,00

0047

Gestão Do Sus

R$

2.081.500,00

0048

Adm. E Gestão Das Políticas Públicas De Assistência Social

R$

2.518.000,00

0049

Manutenção E Fortalecimentos Dos Programas Sociais Das Esferas Federal E Estadual

R$

304.200,00

0050

Manutenção Das Políticas Da Criança E Adolescente

R$

1.160.500,00

0051

Gestão Estratégica E Modernização Administrativa Do Instituto

R$

1.601.660,00

0052

Gestão Integrada De Apoio Pé E Pós-Aposentadoria

R$

30.000,00

0053

Gestão Eficiente E Sustentável Dos Benefícios Previdenciários

18.140.000,00

0054

Sustentabilidade Financeira Previdenciária

5.394.340,00

9999

Reserva de contingência

R$

615.000,00

TOTAL

R$

260.016.000,00

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 105.126.100,00 (cento e cinco milhões cento e vinte e seis mil e cem reais).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Saúde

R$

75.524.900,00

Assistência Social

R$

5.765.200,00

Subtotal

R$

81.290.100,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

VALOR

Previdência Social

R$

19.771.660,00

Reserva Legal do RPPS

R$

5.394.340,00

Subtotal

R$

25.166.000,00

Reserva de Contingência

615.000,00

Total Geral

R$

107.071.100,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I – Até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da despesa fixada no Art. 4º desta Lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no curso da execução orçamentária, em conformidade com o Caput do Art. 24 da Lei Municipal nº 2485/2025 de 29 de outubro de 2025 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.

II – Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos do exercício anterior, do total apurado do Balanço Patrimonial, em conformidade Art. 24, §1º, Inciso III, da Lei Municipal nº 2485/2025 de 29 de outubro de 2025 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.

III – Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação ou de receitas não previstas, em conformidade com Art. 24, §1º,l Inciso II da Lei Municipal nº 2485/2025 de 29 de outubro de 2025 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, caso não haja a necessidade de utilização da reserva de contingência para atender os riscos fiscais, utiliza-la para a abertura de créditos suplementares, em conformidade com o Art. 23 §1º e 2º da Lei Municipal nº 2485/2025 de 29 de outubro de 2025 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal; Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; NP 2223/2025


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