EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 001/2025
A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público nº 02/2025, Vanda Klement, nomeada pela Portaria nº 1956/2025, de 17 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar os itens 1, alínea “a”, 1.9.1, 9.1 e 9.2 do Edital, nos termos a seguir descritos:
| ONDE SE LÊ: | PASSA A SER LIDO |
| 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos. | 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de múltipla escolha, para todos os cargos, e Prova Prática (Discursiva), aplicada exclusivamente ao cargo de Professor, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto neste Edital. |
| 1.9.1 Para o cargo de Professor Licenciatura em Pedagogia será atribuída a carga horaria de 20(vinte) horas/ aula semanais. Para o cargo de Professor nas áreas especificas (Inglês e Educação Física) poderão ser atribuídas desde que a carga horaria não ultrapasse 30 horas semanais com a hora atividade | 1.9.1 Para o cargo de Professor Licenciatura em Pedagogia, será atribuída carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais, acrescida de no máximo 10 (dez) horas-atividade. Para os cargos de Professor Licenciatura em Inglês e Professor Licenciatura em Educação Física, a carga horária será definida de acordo com as horas-aula atribuídas, não excedendo 20 (vinte) horas-aula semanais, acrescida de no máximo 10 (dez) horas-atividade. |
| 9.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva. | 9.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida sendo no mínimo 60% em todas as etapas. |
| 9.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. | 9.1 Para os cargos de Professor Licenciatura em Pedagogia, Professor Licenciatura em Inglês e Professor Licenciatura em Educação Física, será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que atingir média mínima de 60% (sessenta por cento), calculada com base na pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova Prática. Para os demais cargos, será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que atingir média mínima de 60% (sessenta por cento) na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos neste Edital |
Guarantã do Norte-MT, 18 de dezembro de 2025.
Vanda Klement
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público
PortariaNº 1956/2025
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 18/12/2025, disponível no Link:
https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/;
e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 2222/2025.
| Edições | (889) 19 de Dezembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |