EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 001/2025

A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público nº 02/2025, Vanda Klement, nomeada pela Portaria nº 1956/2025, de 17 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar os itens 1, alínea “a”, 1.9.1, 9.1 e 9.2 do Edital, nos termos a seguir descritos:

ONDE SE LÊ:

PASSA A SER LIDO

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Processo Seletivo Público de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de múltipla escolha, para todos os cargos, e Prova Prática (Discursiva), aplicada exclusivamente ao cargo de Professor, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto neste Edital.

1.9.1 Para o cargo de Professor Licenciatura em Pedagogia será atribuída a carga horaria de 20(vinte) horas/ aula semanais. Para o cargo de Professor nas áreas especificas (Inglês e Educação Física) poderão ser atribuídas desde que a carga horaria não ultrapasse 30 horas semanais com a hora atividade

1.9.1 Para o cargo de Professor Licenciatura em Pedagogia, será atribuída carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais, acrescida de no máximo 10 (dez) horas-atividade.

Para os cargos de Professor Licenciatura em Inglês e Professor Licenciatura em Educação Física, a carga horária será definida de acordo com as horas-aula atribuídas, não excedendo 20 (vinte) horas-aula semanais, acrescida de no máximo 10 (dez) horas-atividade.

9.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva.

9.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida sendo no mínimo 60% em todas as etapas.

9.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.1 Para os cargos de Professor Licenciatura em Pedagogia, Professor Licenciatura em Inglês e Professor Licenciatura em Educação Física, será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que atingir média mínima de 60% (sessenta por cento), calculada com base na pontuação obtida na Prova Objetiva e na Prova Prática. Para os demais cargos, será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público o candidato que atingir média mínima de 60% (sessenta por cento) na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos neste Edital

Guarantã do Norte-MT, 18 de dezembro de 2025.

Vanda Klement

Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público

PortariaNº 1956/2025

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 18/12/2025, disponível no Link:

https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/;

e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP n° 2222/2025.


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