EDITAL Nº 03/2025 – SMECD / COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATA AO PROCESSO SELETIVO DE GESTÃO ESCOLAR, SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DA CONSULTA PÚBLICA EM UNIDADE ESPECÍFICA E DESIGNAÇÃO PROVISÓRIA PRO TEMPORE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SMECD, por meio da Comissão do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 315/2022, pela Portaria Municipal nº 1.885/2025, e em observância ao Edital nº 03/2025, que regulamenta o Processo de Seleção para Composição dos Cargos de Gestão Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal para o biênio 2026/2027,
CONSIDERANDO o Edital nº 03/2025, a Lei Complementar Municipal nº 315/2022 e a Portaria Municipal nº 1.885/2025, que regulamentam o Processo Seletivo para Composição dos Cargos de Gestão Escolar da Rede Pública Municipal;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1004062-45.2025.8.11.0087, que determinou a reintegração da candidata DEVANI MARIA DA SILVA ao Processo Seletivo para Gestor Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Doce Infância, garantindo-lhe participação nas fases do certame, até decisão final, desde que preenchidos os demais requisitos editalícios;
CONSIDERANDO a impossibilidade material superveniente de cumprimento integral do cronograma do certame, em razão da data de ciência da decisão judicial;
CONSIDERANDO o interesse público na regularidade da gestão escolar e na observância da segurança jurídica, TORNA PÚBLICO E RESOLVE:
Art. 1º Fica formalmente reintegrada ao Processo Seletivo para Composição do Cargo de Gestão Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Doce Infância, regido pelo Edital nº 03/2025, a candidata DEVANI MARIA DA SILVA, por força de decisão judicial, nos termos do Mandado de Segurança nº 1004062-45.2025.8.11.0087.
Art. 2º Fica suspenso, exclusivamente em relação à candidata reintegrada por força da decisão judicial, o prosseguimento das etapas subsequentes do Processo Seletivo para a função de Diretora da Creche Municipal Doce Infância, em razão da impossibilidade material superveniente de realização das fases já consolidadas, bem como da inviabilidade administrativa de mobilização da comunidade escolar durante o período de recesso.
§ 1º A continuidade do processo seletivo em relação à referida candidata será disciplinada por edital complementar específico, a ser publicado em momento oportuno pela Administração Municipal.
§ 2º A suspensão de que trata este artigo não implica a paralisação do processo seletivo em relação a outras unidades escolares, nem importa em prejuízo ao regular andamento do certame nos demais casos.
Art. 3º Em razão da decisão judicial e da impossibilidade material superveniente de cumprimento integral das etapas subsequentes do certame no CMEI Doce Infância, fica a candidata DEVANI MARIA DA SILVA designada, em caráter provisório e pro tempore, para o exercício da função de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Doce Infância, sem caráter definitivo.
Art. 4º A designação de que trata o artigo anterior:
I – possui natureza precária, provisória e condicionada;
II – não gera direito adquirido, estabilidade ou consolidação funcional;
III – encontra-se expressamente vinculada ao julgamento final do Mandado de Segurança nº 1004062-45.2025.8.11.0087, ou à eventual modificação da decisão judicial vigente.
Art. 5º O resultado final do Processo Seletivo para a unidade CMEI Doce Infância ficará condicionado ao desfecho definitivo da demanda judicial referida neste edital.
Art. 6º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada ampla publicidade, para ciência da comunidade escolar e demais interessados.
Guarantã do Norte/MT, 18 de dezembro de 2025.
JOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria Municipal nº 1885/2025
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |