DECRETO Nº 074/2025
“ATUALIZA O VALOR DA UPFG – UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a variação anual acumulada do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, que soma o percentual de 4,18%;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 43,25 (quarenta e três reais e vinte cinco centavos), o valor da UPFG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Guarantã do Norte/MT, para viger no exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP n° 2215/2025
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (888) 18 de Dezembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |