PORTARIA Nº 1955/2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR DOCUMENTOS DO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

ARTIGO 1ºNOMEAR, a senhora FABIANE MARIA MOROZINI, brasileira, maior, portadora do RG nº 1540***-* SESP/MT e do CPF n° ***.674.331-**, residente e domiciliada neste Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de Secretária Municipal Interina de Governo e Articulação Institucional, para que em sua ausência, bem como na ausência da Vice-Prefeita, possa assinar documentos como: Memorandos, Ofícios, Portarias, Transferências, Atestar Notas Fiscais, Empenhos e Ordem de Pagamento e demais documentos que por ventura forem necessários, seguindo autorizativo contido no Artigo 70, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Orgânica.

§ 1º – Considera-se ausência, o fato de não estar o Prefeito na sede da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT no momento em que for necessária a assinatura do respectivo documento.

§ 2º – A autorização contida no presente expediente não se estende aos atos privativos do Prefeito Municipal, previstos no Artigo 68 da Lei Orgânica.

ARTIGO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2025, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria de Governo e Articulação Institucional, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 17/12/2025, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP n° 2214/2025.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (888) 18 de Dezembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito