PORTARIA Nº 1931/2025

De 12 de dezembro de 2025.

“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo de motorista escolar.

CONSIDERANDO que o senhor Fernando da Silva Queiroz, CPF nº 052.***.***-**, possui em vigência com a prefeitura de Guarantã do Norte o Contrato de Servidor Temporário nº 163/2025, onde exerce a função de MOTORISTA ESCOLAR CATEGORIA D.

CONSIDERANDO as informações constantes da ata n° 07 lavrada em maio de 2025, oriunda da Secretaria Municipal de Educação, na qual foram registradas ocorrências envolvendo o servidor FERNANDO DA SILVA QUEIROZ, motorista do transporte escolar, especialmente no que diz respeito à condução do veículo em velocidade excessiva, bem como às frequentes manutenções necessárias no ônibus sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO que o referido servidor não repassa as informações de manutenção ao seu chefe imediato, prejudicando o fluxo de comunicação e o adequado controle sobre as condições de segurança do veículo utilizado no transporte escolar;

CONSIDERANDO que o servidor tem adotado a prática de divulgar vídeos expondo bens públicos em suas redes sociais com o uso indevido de aparelho celular nos horários de trabalho, conduta que compromete a imagem da Administração Pública e a credibilidade dos serviços prestados à comunidade;

CONSIDERANDO que o veículo conduzido pelo servidor novamente apresentou necessidade de manutenção, situação recorrente que gera preocupação quanto à segurança dos passageiros e à qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas visando à garantia da segurança, da continuidade e da qualidade do serviço público, nos termos do protocolo administrativo e das normas internas da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que tais fatos indicam, em tese, possível conduta irregular no exercício de suas atribuições ou relacionada mediata às funções do cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, em possível descumprimento à Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar fatos envolvendo a atuação do servidor em questão, enquanto parte dos quadros de servidores da prefeitura municipal, o que necessita esclarecimentos e análise em processo administrativo, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa.

CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor(es) por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a), a seguinte Comissão e seus membros:

I – OCIMAR CEZER BARP - Matricula 2259001- Presidente.

II - RONALDO DE CARVALHO AMERICO - Matrícula n° 2995001: Membro 01.

III - CARLOS ANDRE TACITO - Matricula 3513001: Membro 02.

Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).

Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.

Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 12/12/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 2189/2025.

FABIANE MARIA MOROZINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


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