LEI MUNICIPAL Nº 2493 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT A CAMPANHA PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS USADOS, DENOMINADA BRINQUEDO QUE FAZ SORRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarantã do Norte, a Campanha Permanente de Arrecadação de Brinquedos Usados – “Brinquedo que Faz Sorrir”, com o objetivo de arrecadar brinquedos novos ou usados em bom estado de conservação para doação a crianças em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º A campanha tem como finalidade:

I – estimular a solidariedade e o reaproveitamento de brinquedos em bom estado;

II – promover o acesso ao lazer e à diversão para crianças carentes;

III – conscientizar a população sobre o consumo responsável e o destino solidário de brinquedos sem uso;

IV – fortalecer o vínculo entre a comunidade e o poder público municipal.

Art. 3º A execução da campanha ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo contar com o apoio de outras secretarias, instituições públicas, privadas, escolas, igrejas, associações e empresas locais.

Art. 4º Os brinquedos arrecadados deverão passar por triagem e higienização, sendo posteriormente destinados a crianças cadastradas em programas sociais, escolas públicas ou em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 5º A campanha poderá ser desenvolvida de forma contínua ou em períodos específicos do ano, como o Mês da Criança e o Natal Solidário, conforme cronograma definido pela Secretaria competente.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando à sua plena execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 2177/2025


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