LEI MUNICIPAL Nº 2493 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT A CAMPANHA PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS USADOS, DENOMINADA BRINQUEDO QUE FAZ SORRIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarantã do Norte, a Campanha Permanente de Arrecadação de Brinquedos Usados – “Brinquedo que Faz Sorrir”, com o objetivo de arrecadar brinquedos novos ou usados em bom estado de conservação para doação a crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A campanha tem como finalidade:
I – estimular a solidariedade e o reaproveitamento de brinquedos em bom estado;
II – promover o acesso ao lazer e à diversão para crianças carentes;
III – conscientizar a população sobre o consumo responsável e o destino solidário de brinquedos sem uso;
IV – fortalecer o vínculo entre a comunidade e o poder público municipal.
Art. 3º A execução da campanha ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo contar com o apoio de outras secretarias, instituições públicas, privadas, escolas, igrejas, associações e empresas locais.
Art. 4º Os brinquedos arrecadados deverão passar por triagem e higienização, sendo posteriormente destinados a crianças cadastradas em programas sociais, escolas públicas ou em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 5º A campanha poderá ser desenvolvida de forma contínua ou em períodos específicos do ano, como o Mês da Criança e o Natal Solidário, conforme cronograma definido pela Secretaria competente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando à sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 2177/2025
| Edições | (885) 15 de Dezembro de 2025 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |