EDITAL 03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CARGO DE GESTÃO ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2026/2027

DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SMECD, juntamente com a

Comissão do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal Nº 1.885/2025, de 09 de dezembro de 2025, e ainda de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 315/2022 de 08 de setembro de 2022, torna público a realização do Processo de Composição dos Cargos de Gestão Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Guarantã do Norte, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital, na forma da Lei Municipal Complementar nº 315/2022, de 08 de setembro de 2022, conduzido e monitorado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria Nº 1.885/2025, de 09 de dezembro de 2025, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I deste edital. 1.2. O Processo Seletivo será dividido nas seguintes etapas: 1.2.1. Etapa I - Inscrição; 1.2.2. Etapa II - Avaliação escrita dos candidatos a direção, sendo a avaliação por redação; 1.2.3. Etapa III - Formação em Gestão Educacional; 1.2.4. Etapa IV - Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho; 1.2.5. Etapa V - Consulta pública à comunidade escolar; 1.2.5.1. O candidato que avançar da fase de consulta pública, deverá atender aos requisitos de formação e ter 50% (cinquenta por cento) ou mais de aproveitamento na avaliação escrita, para a seleção de lista tríplice; 1.2.6. Etapa VI - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.

2.1. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Gestor(a) Escolar na unidade escolar em que está atuando há 02 (dois) anos ou mais, deverá realizar sua inscrição, preenchendo a ficha de inscrição

conforme modelo no Anexo II e protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no dia 11/12/2025.

2.2. Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser presencial; 2.2.1. Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos; 2.2.2. O preenchimento incompleto ou ilegível da ficha de inscrição, acarretará indeferimento da mesma; 2.2.3. O interessado ao cargo de Gestor deverá anexar a inscrição cópias dos documentos pessoais e probatórios, na forma da Lei Municipal Complementar nº 315/2022 que o qualifica para o cargo, são eles: a) cópia do Currículo; b) cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto; c) cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; d) comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses) ou declaração de residência assinada pelo interessado, em caso de impossibilidade do primeiro; e) cópia do diploma de graduação e pós-graduação; f) cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar; g) declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar; h) declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; i) declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva; j) declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; k) declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva; l) declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas. 2.2.4. Recebidas as inscrições na SMECD, estas serão submetidas à Comissão do Processo Seletivo para análise documental e deferimento das inscrições. 2.2.5. Poderá realizar inscrição para requerer a função de Gestor Escolar, devendo atender aos seguintes requisitos: a) ser professor efetivo da rede municipal de Guarantã do Norte/MT; b) ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64; c) ser professor na ativa na Unidade Escolar em que atua nos últimos 02 (dois) anos; d) ser professor que tenha cumprido o estágio probatório; e) não estar para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas. 2.2.6. Os Gestores que já atuam na função e desejarem ser reconduzidos, deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos; 2.2.7. O Gestor que estiver concluindo a gestão deverá estar em dia com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 2.2.8. Não estar na função de Gestão de Escola Municipal nas últimas duas gestões consecutivas; 2.3. É vedada a participação no processo seletivo, de profissional que: a) tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação; b) não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SMECD (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar); c) esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; d) não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual. 2.3.1. Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função. 2.4. A relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br, e estes ficam obrigados a participar da formação em Gestão Escolar, sendo exigência como presença mínima em 80 % (oitenta por cento) da carga horária do curso ofertado.

3.1. Avaliação escrita dos candidatos a direção: sendo a avaliação por redação, com o tema a

ser definido pela comissão, esta composta pelo SINTEP, representante de professores, representante dos CDCEs e representante da Secretaria de Educação.

3.2. Critérios e peso para correção da avaliação por redação: a) a redação deve conter entre 20 e 30 linhas; b) domínio da escrita formal em língua portuguesa; c) conhecimento e exposição sobre o tema; d) estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão).

PESO POR CRITÉRIOS

A redação deve conter entre 20 e 30 linhas

1,0

Domínio

da

escrita

formal

em

língua portuguesa

2,0

Conhecimento e exposição sobre o tema

3,0

Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão)

4,0

3.3. A avaliação por redação será realizada no dia 12/12/2025, no período vespertino, com horário de início às 15:00 horas e término às 17:00 horas, na Escola Municipal Darcy Ribeiro. 3.4. A abertura dos portões está prevista para às 14:30 horas e o fechamento para às 14:55 horas (horário local). 3.5. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada de candidatos no local de provas.

4.1. O Resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br na data de 15/12/2025 até às 11:00 horas.

5.1. O prazo para interpor recurso será das 13:00h às 17:00h (horário local) da data de 15/12/2025. 5.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com as seguintes especificações: 5.2.1. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 5.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. 5.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. 5.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.1.O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, www.guarantadonorte.mt.gov.br,no dia 16/12/2025 até às 11:00h.

7.1. Formação em Gestão Educacional: participação em curso de formação com carga horária de 20 (vinte) horas, abrangendo os conteúdos sobre Gestão Educacional, sendo no dia 16/12/2025, das 13:00h às 17:00h e dia 17/12/2025, das 7:00h às 11:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e demais horas serão realizadas via Online.

8.1. Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho, concomitante ao curso de Formação sobre Gestão Educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá acontecer no dia 17/12/2025 às 17:30h, nas Unidades de Ensino e deverá conter: a) objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem; b) ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar; c) ações para o cuidado e preservação do patrimônio público; d) ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

9.1. A Consulta pública a comunidade escolar acontecerá no dia 18/12/2025, no período das 7:00h às 17:00h, em suas respectivas unidades escolares, tendo o candidato alcançado 50% (cinquenta por cento) + 1 dos votos válidos será o novo gestor educacional daquela Unidade Escolar.

10.1.O resultado final da Consulta Pública acontecerá no dia 19/12/2025. No site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, www.guarantadonorte.mt.gov.braté as 11:00 horas.

Designação do Diretor à sua Unidade Escolar acontecerá no dia 02/01/2026, iniciando-se o exercício da função em 01/01/2026, conforme art. 52-V da Lei Complementar 315/2022

Guarantã do Norte – MT, 10 de dezembro de 2025.

Joares Ribeiro de Oliveira PRESIDENTEDACOMISSÃODO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

CRONOGRAMA COM DATAS DA ELEIÇÃO DE DIRETORES

Etapas

Datas

Local

Etapa I: Período de inscrição

11/12/2025

das 07:00h às 11:00h

e das 13:00h às 17:00h

SMECD

Deferimento das inscrições

12/12/2025

07:00 horas

www.guarantadonorte.mt.gov.br

Recurso contra Deferimento das inscrições

12/12/2025

09:00 horas

SMECD

Resultado Final das inscrições

12/12/2025

13:00 horas

SMECD

Etapa II: Avaliação escrita

12/12/2025

15:00h às 17:00 horas

Escola Municipal Darcy Ribeiro

Resultado preliminar

15/12/2025

Até as 11:00 horas

www.guarantadonorte.mt.gov.br

Recurso contra resultado das avaliações

15/12/2025

13:00 h às 17:00 horas

SMECD

Resultado final da avaliação Escrita.

16/12/2025

Até às 11:00 horas

www.guarantadonorte.mt.gov.br

Etapa III: Formação em gestão educacional

16/12/2025-4h

13:00h às 17:00h

17/12/2025-4h

7:00 às 11:00 h

17 e 18/12-12h online

SMECD

Etapa IV: Elaboração e apresentação do plano de trabalho

17/12/2025

17:30 horas

Unidades de Ensino

Etapa V: Consulta pública

18/12/2025

7:00 h às 17:00h

Nas unidades de Ensino

Resultado Consulta Pública

19/12/2025

Até às 11:00 h

www.guarantadonorte.mt.gov.br

Etapa VI: Designação de Diretor a sua unidade escolar

02/01/2026

Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO (a) DIRETOR (a)

I.INSCRIÇÃO

Escola que se

candidatar

ESCOLA MUNICIPAL

II.DADOS PESSOAIS

Nome

Data de Nascimento

Título de Eleitor

RG

CPF

Endereço

Estado Civil

Telefone

III.DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso

Assinatura do Candidato à diretor

Assinatura da Comissão de Eleição

Assinatura da Comissão de Eleição

Assinatura da Comissão de Eleição

Assinatura da Comissão de Eleição

Guarantã do Norte/MT, de dezembro de 2025.

ANEXO III

UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL PARTICIPANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR EM 2026/2027

Escola Municipa Beia-Flor

Escola Municipa Darcy Ribeiro

Escola Municipa Estrelinha do Norte

Escola Municipa 13 de Maio

Escola Municipa Sueli Olmira

Escola Municipa Santa Marta

Centro Municipal de Educação Infantil Doce Infancia

Centro Municipal de Educação Infantil Gente Miúda


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